Processo nº 10054332920258260248

Número do Processo: 1005433-29.2025.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP) Processo 1005433-29.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. N. B. , E. S. N. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do réu, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos últimos seis holerites; b) desconto da pensão alimentícia, o que deve ocorrer, após a comprovação nos autos da citação do réu. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/08/2025 às 13:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada na Comarca. 8- Ficam as partes intimadas a comparecerem na Oficina Parental, a ser realizada no dia 28/08/2025, das 13:00 às 16:00 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, observando-se que a presença mostra-se obrigatória, pois a oficina visa elucidar questões às partes que irão melhor atender aos interesses de seus filhos. 9- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int.
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