Processo nº 10054334520228260309
Número do Processo:
1005433-45.2022.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Daniela Zaniolo de Souza (OAB 181984/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Aran Hatchikian Neto (OAB 32223/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Airton Sebastiao Bressan (OAB 76728/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Thiago de Lima Vaz Vieira (OAB 41982/DF), Antônio Carlos Acioly Filho (OAB 37790/DF) Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Reqte: J. S. F. - Vistos. Novamente, saliento que, conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Cumpra a serventia o já determinado à fl. 2171, providenciando a abertura de chamado para cancelamento da petição e documentos de fls. 1372/1452, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da empresa ONE MOVING, no valor de R$ 218.465,71 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Diante do legítimo interesse apresentado, DEFIRO a habilitação de ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA nos autos. Anote-se. Fls. 2174/2217: manifestem-se inventariante dativo e demais partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, diante do cumprimento parcial da determinação judicial, DEFIRO o pedido de fls. 2218/2219, e DETERMINO a expedição de novo ofício ao banco Itaú, solicitando extratos das contas e aplicações bancárias em nome do autor da herança, desde a data do óbito. Ainda, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo quanto à locação dos imóveis, conforme decidido à fl. 2077, no prazo fixado à fl. 2171. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Int.