Cooperativa De Crédito De Livre Admissão E Dos Transportadores Rodoviários De Veículos - Sicoob Credceg x Espaço Linalua Estética Integrativa Ltda

Número do Processo: 1005436-40.2024.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1005436-40.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Espaço Linalua Estética Integrativa Ltda - Vistos. 1. Fls. 250/251: Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da r.Decisão agravada, mantenho-a por seu próprios e jurídicos fundamentos. 2. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 3. Aguarde-se a notícia acerca do efeito atribuído ao recurso e, se for ocaso, o julgamento final deste. 4. Int. - ADV: MARCIA MATIAS MORAES (OAB 350633/SP), ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Alex Pereira Leutério (OAB 211574/SP), Marcia Matias Moraes (OAB 350633/SP) Processo 1005436-40.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Exectdo: Espaço Linalua Estética Integrativa Ltda - Vistos. Fls. 243/244: a quebra de sigilo bancário fere direito constitucionalmente previsto, sendo que eventual deferimento do pedido não pode ser fundamentado, apenas e tão somente, na ausência de localização de bens, em especial porque a medida não é compatível com a finalidade da execução. Nesse mesmo raciocínio encontra-se sedimentada a jurisprudência deste E.Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pleito afastamento de sigilo bancário da executada. Insurgência da exequente. Argumentação quanto ao requerimento de pesquisas de movimentação da conta bancária. Sigilo bancário. Medidas atípicas almejadas pelo agravante que não se mostram razoáveis e proporcionais, tampouco o beneficiam no intento de efetivamente receber o crédito perseguido, guardando em si tão-só notório caráter de punição à parte devedora, o que, a toda evidência, não se coaduna com a própria finalidade da execução. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisum preservado. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187390-50.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 26/04/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de cobrança Cumprimento de sentença Decisão indeferiu via Sisbajud a exibição de extratos bancários, fatura de cartão de crédito e saldo de PIS e FGTS do coexecutado Medida que importa em quebra de sigilo bancário e não efetividade da execução Não caracterizada situação excepcional a justificar a medida extrema Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2298453-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 26/04/2022). Diante do exposto, rejeito o pedido de quebra de sigilo bancário do executado. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente, no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
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