Processo nº 10054374920248260168
Número do Processo:
1005437-49.2024.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005437-49.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Milene Basso Coelho - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes acerca da juntada do V. Acórdão proferido em Agravo de Instrumento, podendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: RENATO BETIO (OAB 191562/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005437-49.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Milene Basso Coelho - Vistos. Trata-se de ação com a classe Procedimento Comum Cível e assunto Fornecimento de medicamentos que Milene Basso Coelho move em desfavor de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Dracena. Em que pese o entendimento deste juízo (decisão de fls. 83/86) e a nota técnica do NATJUS (fls. 71/79), no Agravo Interno Cível nº 2078631-50.2025.8.26.0000, aos 08/04/2025, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos seguintes termos: Posto isso, com arrimo no inciso I, do art. 1.019, do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de Dracena, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam à agravante os insumos e medicamentos pleiteados na petição inicial, nos moldes do que constante do receituário médico juntado aos autos (fls. 11/13 e 164/167 dos autos de origem), até decisão final do Agravo de Instrumento interposto, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$30.000,00 (trinta mil reais). A parte autora noticiou que as requeridas não cumpriram a determinação judicial (fls. 326/327), juntando termo de compromisso firmado pelas partes (fls. 328/329). Pelo exposto, serve o presente como ofício visando a intimação das requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer à parte autora, os insumos e medicamentos pleiteados na petição inicial [ÚNICA VEZ: - BOMBA DE INSULINA MINIMED 780G; - APLICADOR CATÉTER QUICK-SET MMT-305; - ADAPTADOR USB BLUE ACC-1003911F; - POR ANO: - TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 MMT - 7910W1. - POR MÊS: - RESERVATÓRIO 3,00ML MMT-322 (caixa com 10); - GUARDIAN SENSOR 3MT-7020C1 (caixa com 5); - CATÉTER QUICK-SET 9mm x 60cm MMT-397A (caixa com 10); - 04 PILHAS (alcalinas, recarregáveis ou lítio); - 01 FRASCO DE INSULINA 10ML ULTRA-RÁPIDA (asparte); e - 100 FITAS PARA GLICEMIA CAPILAR PERIFÉRICA ACCU-CHEK], sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada ao montante de R$30.000,00. Por mensagem eletrônica com confirmação de entrega e leitura, encaminhe-se este ofício e a senha de acesso à íntegra do processo digital para: 1) o Departamento Regional de Saúde - DRS XI em Presidente Prudente, drs11@saude.sp.gov.br; e 2) Secretária de Saúde do Município de Dracena - saude@dracena.sp.gov.br, para atendimento da determinação. O prazo fixado terá seu início no dia seguinte à confirmação de entrega da mensagem eletrônica e, na hipótese de não ser cumprida a ordem no prazo fixado, automaticamente iniciar-se-á a aplicação da multa diária. Intime(m)-se. - ADV: RENATO BETIO (OAB 191562/SP)