Gabriel Kunihiko Terano x Letícia Venticinque Braun e outros
Número do Processo:
1005460-72.2023.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1005460-72.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriel Kunihiko Terano - Norberto Braun Junior - - Letícia Venticinque Braun - No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. Oportunamente, ao arquivo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP), LETICIA VENTICINQUE BRAUN (OAB 94467/PR), LETICIA VENTICINQUE BRAUN (OAB 94467/PR)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1005460-72.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriel Kunihiko Terano - Norberto Braun Junior - - Letícia Venticinque Braun - Vistos. Fls. 114/117: Manifeste-se o autor acerca da petição e documento de fls. 114/117. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP), LETICIA VENTICINQUE BRAUN (OAB 94467/PR), LETICIA VENTICINQUE BRAUN (OAB 94467/PR)