Banco Bradesco Financiamentos S.A. x Gilda De Fatima Theodoro
Número do Processo:
1005461-90.2022.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005461-90.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Gilda de Fatima Theodoro - Vistos. 1- Nos termos de fl.148, transfira-se o valor bloqueado e, apresentado o formulário MLE, expeça-se o necessário ao levantamento pela parte exequente. 2- Defiro a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC. 3- Ante o desinteresse do prosseguimento da execução com relação ao veículo AKR 9B83, recolhida a custa RENAJUD, fica deferida a retirada do bloqueio de transferência. 4- Defiro a realização das pesquisas SNIPER, CENSEC, desde que recolhidas as custas 5- Defiro o pedido de ofício ao(à) SEM PARAR, inscrita no CNPJ/MF nº 04.088.208/0001-65, à CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 16.577.631/0001-08, Veloe (Alelo Instituição de Pagamento S.A) - CNPJ 04.740.876/0001-25 e Ultrapasse (Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA) - CNPJ 10.573.521/0001-91, para que informem eventual cadastro nas respectivas plataformas, fornecendo seus dados de cadastro e a placa e dados do veículo vinculado ao cadastro do executado (dados abaixo), no prazo de 15 dias, devendo os documentos serem enviados para o e-mail institucional pinda1cv@tjsp.jus.br, em formato PDF, conforme o Provimento CG n.º 35/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 21/06/2016, edição 2140, servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhada pela PARTE EXEQUENTE, comprovando em 30 dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se, alertando o responsável pela informação de que poderá haver APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, servindo esta decisão como ofício, desde de que acompanhado pela comprovação do primeiro encaminhamento da decisão-ofício. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)