Soraia Pinto Da Silva Andrade Moura x Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii
Número do Processo:
1005507-37.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005507-37.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Soraia Pinto da Silva Andrade Moura - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 527 e formulário(s) de pág(s). 526, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 1.050,40 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Soraia Pinto da Silva Andrade Moura, observando a procuração à(s) pág(s). 18, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005507-37.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Soraia Pinto da Silva Andrade Moura - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a págs. 487 e 507, correspondente a R$ 1.013,68, em favor do advogado da parte autora, LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO, conforme formulário MLE de pág. 526. Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)