Joaquim Leonardo Filho Me x Comercial Delta Ponto Certo Ltda
Número do Processo:
1005513-44.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005513-44.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Joaquim Leonardo Filho ME - Vistos. Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se o(a) réu(ré), via portal, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos. As demais intimações à empresa realizadas no curso do processo, permanecem, por ora, no formato atual (DJE). No caso de eventual instrução, defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem). Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito. Intimem-se. - ADV: ELVIO ISAMO FLUSHIO (OAB 173917/SP)