P. R. S. V. De P. A. De F. x E. H. Da S.
Número do Processo:
1005513-73.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOProcesso 1005513-73.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.R.S.V.P.A.F. - E.H.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos do despacho anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LILIAN SABIO ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 441405/SP), VICTOR MOLINA MARTINEZ (OAB 446297/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOProcesso 1005513-73.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.R.S.V.P.A.F. - Vistos. Fls. 96/97: ciente da certidão do Oficial de Justiça. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 80/82, aguardando-se a indicação de Advogado a atuar como curador especial da parte requerida (itens 7 e 8), bem como resposta do ofício encaminhado ao CREAS. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025. - ADV: LILIAN SABIO ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 441405/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOProcesso 1005513-73.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.R.S.V.P.A.F. - Vistos. Concedo a gratuidade ao polo ativo. Anote-se. Considerando os documentos acostados a respeito da situação clínica (art. 749, § único, do NCPC), concedo ao Parque Residencial São Vicente de Paulo Asilo de Fernandópolis, instituição de longa permanência para idosos (ILPI), onde o requerido encontra-se institucionalizado há três anos, na pessoa do representante legal, sr. Osmir da Silva, CPF 058328268-76 e RG 16215758, residente e domiciliado na Rua Dirceu Moro Alessi nº 369, Bairro Antônia Franco, Fernandópolis-SP, a curatela provisória da parte requerida Erminio Henrique Da Silva, brasileiro, casado, aposentado, RG 26.671.990-9, CPF 13337731880, filho de Erminio Jeronimo da Silva e Maria Aparecida de Oliveira, Nascidoem 03/05/1959, natural de Passos - MG, com endereço à Afonso Cafaro, 2683, Jardim Cambaúva, CEP 15600-088, Fernandopolis - SP (Parque Residencial São Vicente de Paulo) para a prática de atos urgentes (voltados à sua subsistência e saúde), inclusive perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Registre-se que esta decisão valerá como termo de curatela provisória, bastando para tanto sua impressão. Ademais, fica o(a) curador provisório advertido dos termos dos arts. 1.774 e 1.753 do Código Civil, isto é, de que não poderá conservar em seu poder dinheiro do interditando "além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens"; bem como de que poderá responder cível e criminalmente por qualquer malversação de bens ou maus-tratos. Por ora, dispenso a entrevista (NCPC, art. 751), que será eventualmente designada, se necessário. Determino que a parte autora, por meio de seu procurador, traga em 10 (dez) dias úteis documentos clínicos mais robustos a respeito da alegada incapacidade (NCPC, art. 750; CC, art. 1.767, I, III e V) e seus limites (NCPC, art. 755). No mesmo prazo, deverá trazer provas documentais da anuência de parentes próximos quanto à indicação da parte autora como curadora (NCPC, art. 755, § 1º; e art. 8º, da Lei nº 13.146/15), ou justificar eventual impossibilidade. Para efeito de cumprimento do art. 109, das NCGJ, tomo II, deverá juntar (caso já não tenha feito) certidão de nascimento e de casamento (se o caso) da parte interditanda. Cite-se a parte ré para, querendo, constituir Advogado e apresentar impugnação em 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 752), servindo a presente decisão como mandado em regime de urgência. O Oficial de Justiça deverá descrever e certificar a situação em que se encontra a parte interditanda (NCPC, art. 245, §§ 1º e 3º; e art. 244, IV), ou seja, se é flagrantemente incapaz ou impossibilitada de receber a citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do NCPC. Esta decisão valerá como ofício: a) à colenda 45ª Subseção da OAB/SP para que seja indicado em 5 dias Advogado(a) a atuar como curador especial (NCPC, art. 72, I) da parte requerida ERMINIO HENRIQUE DA SILVA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 26.671.990-9, CPF 13337731880, pai Erminio Jeronimo da Silva, mãe Maria Aparecida de Oliveira, Nascido/Nascida 03/05/1959, natural de Passos - MG, com endereço à Afonso Cafaro, 2683, Jardim Cambaúva, CEP 15600-088, Fernandopolis - SP, devendo apresentar impugnação em 15 dias (NCPC, art. 752); b) ao CREAS de Fernandópolis para que encaminhe cópia dos relatórios e todo histórico do interditando que levou a seu acolhimento institucional, devendo responder, via e-mail (fernand3cv@tjsp.jus.br) no prazo de quinze dias úteis. Providencie a equipe de cumprimento o encaminhamento ao CREAS via e-mail, reforçando no corpo do e-mail o item desta decisão que deve ser cumprido a fim de que não haja dúvida por parte do ente oficiado. Com a vinda da indicação do Advogado(a), por ato ordinatório deverá a serventia intimá-lo(a) para apresentar impugnação em 15 dias (NCPC, art. 752). Dê-se ciência ao MP. Apenas após a vinda dos documentos e da impugnação, abra-se vista ao ilustre representante do MP (NCPC, art. 752, § 1º), por 10 (dez) dias, e conclusos. Intimem-se. - ADV: LILIAN SABIO ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 441405/SP)