M. C. F. B. x J. R. B.
Número do Processo:
1005514-24.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãOProcesso 1005514-24.2024.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.F.B. - J.R.B. - 1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Fica desde já revogada a tutela de urgência anteriormente concedida. Haja vista a natureza da presente ação, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP)