M. C. F. B. x J. R. B.

Número do Processo: 1005514-24.2024.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1005514-24.2024.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.F.B. - J.R.B. - 1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Fica desde já revogada a tutela de urgência anteriormente concedida. Haja vista a natureza da presente ação, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou