Alexandra Pio x Bradesco Financiamentos Sa
Número do Processo:
1005516-63.2024.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005516-63.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Pio - Bradesco Financiamentos Sa - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005516-63.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Pio - Bradesco Financiamentos Sa - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva e documento fls. 187/204. - ADV: CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005516-63.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Pio - Bradesco Financiamentos Sa - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva e documento fls. 187/204. - ADV: CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)