Bruno Da Silva Lima Pereira x Mediservice Operadora De Planos De Saúde S.A.
Número do Processo:
1005567-46.2025.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005567-46.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Bruno da Silva Lima Pereira - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da AJG. Anote-se. Aduz o autor que é beneficiário do plano de saúde requerido desde 2012 e há nove anos foi diagnosticado com tumor cerebral maligno, submetendo-se a cirurgia, radioterapia e quimioterapia. Aduz, ainda, que houve piora de seu quadro e o último exame mostrou progressão da doença inoperável, sendo prescrito tratamento com uso de irinotecano 125 mg/m2 (trebyxan) e bevacizumb 10 mg/kg (elovie). Aduz, por derradeiro, que a acionada recusa-se a fornecer tais medicamentos, sob o argumento que as medicações não estão contempladas na bula da Anvisa para tratamento da doença que acomete o autor. Pleiteia concessão de tutela para que a requerida seja obrigada a fornecer referidos medicamentos, no prazo de 24 horas. Pois bem. A probabilidade do direito do autor está devidamente comprovada pelos documentos que acompanham a inicial, notadamente relatórios médicos de fls. 37 e 38, que prescrevem "tratamento de segunda linha com irinotecano 125 mg/m2 a cada 14 dias e bevacizumab 10 mg-kg a cada 14 dias", posto que "esse tratamento é fundamental para o controle da doença". O perigo de dano também é evidente ante o iminente risco à vida do requerente, vez que "não existem outras opções de tratamento de segunda linha nesse cenário" (fls. 39) e que "O atraso no início desse tratamento está vinculado ao maior risco de progressão" (fls. 40). Presentes, pois, os requisitos legais necessários, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a acionada, no prazo de 24 horas, a contar da intimação desta, forneça ao requerente os medicamentos IRINOTECANO 125MG/M2 (nome comercial TREBYXAN) e BEVACIZUMAB 10 MG-KG (nome comercial ELOVIE), para combater a doença ASTROCITOMA GRAU IV (Glioblastoma multiforme), CID C71, na quantidade e pelo tempo necessário ao completo tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. Int e cit., com urgência, observadas as cautelas legais. Rio Claro, 11 de junho de 2025. - ADV: WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)