Elektro Redes S/A e outros x Allianz Seguros S/A. e outros

Número do Processo: 1005576-70.2024.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1005576-70.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de Atibaia; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005576-70.2024.8.26.0048; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Redes S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Allianz Seguros S/a.; Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1005576-70.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou