Tiago Henrique Dos S Camargo x Banco Bradesco S/A e outros
Número do Processo:
1005588-25.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005588-25.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago Henrique dos S Camargo - BANCO BRADESCO S/A - - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO (OAB 18078/PI), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005588-25.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago Henrique dos S Camargo - BANCO BRADESCO S/A e outro - Fls. 79/95: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em réplica. No mais, aguarde-se a citação da corré. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO (OAB 18078/PI)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005588-25.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago Henrique dos S Camargo - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se a parte ré para apresentar defesa em 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. - ADV: BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO (OAB 18078/PI)