Processo nº 10056317820258260438
Número do Processo:
1005631-78.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005631-78.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clebio Calixto Portela - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico. Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG. Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)