Porto Seguro Cia De Seguro Gerais x Leandro José Rocha
Número do Processo:
1005637-38.2022.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005637-38.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Leandro José Rocha - Ao requerido, ciência de sua habilitação. - ADV: DENILSON ROBERTO MALANDRIN JUNIOR (OAB 499363/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005637-38.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Leandro José Rocha - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de acordo formulado às págs. 164/167 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS move contra Leandro José Rocha, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Não há que se falar em suspensão desta ação até o cumprimento integral da obrigação, uma vez que eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido na fase de cumprimento de sentença, observando o contido nos artigos 523 e 524 do CPC. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 18 de junho de 2025. - ADV: DENILSON ROBERTO MALANDRIN JUNIOR (OAB 499363/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)