Processo nº 10056556420228260292
Número do Processo:
1005655-64.2022.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005655-64.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Máximo & Valério Ltda Epp - Fls retro: Em relação à pessoa jurídica, defiro o bloqueio de bens pelo Sistema RENAJUD e pesquisa no Sistema INFOJUD, para obtenção da última declaração do devedor, tudo mediante recolhimento da taxa devida, ressalvada a gratuidade processual, se o caso. Havendo veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. Defiro a pesquisa SNIPER para localização de informações a respeito de relacionamentos da executada, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos). Esclareço que este sistema não realiza bloqueio bens nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. Estão disponíveis a consulta a base de dados dos órgãos a seguir: a) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; b) Controladoria-Geral da União (CGU):informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; c) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro; d) Tribunal Marítimo:embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. Estão em processo de integração os sistemas: Infojud:dados fiscais (apenas no módulo sigiloso); Sisbajud:dados bancários (apenas no módulo sigiloso). Observe-se que o módulo sigiloso ainda encontra-se inabilitado para acesso pela serventia e que não se encontram integrados os sistemas RENAJUD e ARISP. Intime-se. - ADV: VANESSA DAHER ESPER (OAB 415131/SP)