Processo nº 10056917320258260269

Número do Processo: 1005691-73.2025.8.26.0269

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1005691-73.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Liz Evangelina de Oliveira Henriques Pereira - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o requerente em réplica, em dez dias. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1005691-73.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Liz Evangelina de Oliveira Henriques Pereira - Vistos, Recebo a petição inicial. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pela parte requerente, considerando que esta se trata de servidora pública, cujos rendimentos são incompatíveis com condição de pessoas necessitadas para os fins de aplicação da assistência judiciária gratuita. Corroborando o entendimento de que a parte requerente não se trata de pessoa necessitada para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, temos que esta contratou advogado particular para defender seus interesses. Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e necessitada para os fins de aplicação da Lei 1.060/50, ela deveria ter procurado o convênio mantido entre a Defensoria Pública e OAB para concessão de assistência judiciária gratuita. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
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