J. P. De M. A. x C. I. De O. M. L.

Número do Processo: 1005709-15.2024.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005709-15.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.P.M.A. - C.I.O.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 203/205 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. COMUNIQUE-SE AO PERITO. Transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certificada a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, se o caso, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, com as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP), BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)