Processo nº 10057705220258260269
Número do Processo:
1005770-52.2025.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOProcesso 1005770-52.2025.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Liliane de Pontes Rosa - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do art. 59, inciso IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO o pedido de desocupação liminar do imóvel, o que deverá ser cumprido pelo requerido no prazo de 15 dias. A efetivação da medida de urgência ora concedida fica condicionada à comprovação de caução pela parte autora, no prazo de cinco dias, do valor equivalente a três alugueres. 3. Após a comprovação acima aludida, expeça-se mandado de citação, consignando-se em seu teor as advertências legais relativas à citação e em especial, a possibilidade do locatário elidir a rescisão do contrato de locação e a liminar de desocupação se, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito judicial do valor em aberto e nova garantia da locação. Intime-se. - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG)