Selma Izaias Do Nascimento De Oliveira x Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Número do Processo:
1005797-15.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005797-15.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Selma Izaias do Nascimento de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Após a apresentação das contrarrazões pela(s) parte(s) e/ou o decurso do respectivo prazo (se o caso), certifique a Serventia, observando-se o artigo 102 da NSCGJ [https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=143398] e o Prov. CG nº 01/2020 [http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/185397]. Oportunamente, subam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005797-15.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Selma Izaias do Nascimento de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional de contrato de financiamento bancário, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência à parte requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)