Processo nº 10058133020258260223

Número do Processo: 1005813-30.2025.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Laura Aparecida Leite de Barros (OAB 368868/SP) Processo 1005813-30.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lurdes Januario dos Santos - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte interessada providencie a juntada integral dos documentos determinados na decisão retro, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290, CPC). Intime-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Laura Aparecida Leite de Barros (OAB 368868/SP) Processo 1005813-30.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lurdes Januario dos Santos - Vistos. Providencie a requerente a juntada das últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal de forma legível, bem como holerites, comprovação fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Laura Aparecida Leite de Barros (OAB 368868/SP) Processo 1005813-30.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lurdes Januario dos Santos - Vistos. Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil. Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos, cumulativamente e sob pena de indeferimento da benesse: Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta; suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito; seus holerites, porventura existentes. comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome. Feito isso, tornem conclusos. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou