Sara Milena Da Silva Caetano x Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii

Número do Processo: 1005815-49.2024.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005815-49.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sara Milena da Silva Caetano - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1005815-49.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sara Milena da Silva Caetano - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias (respeitado o prazo em dobro da Fazenda Pública). Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
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