Processo nº 10058264620248260358
Número do Processo:
1005826-46.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Regulamentação de Visitas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1005826-46.2024.8.26.0358 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.M.F. - Atos Ordinatórios retros proferidos, a seguir transcritos: "Fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação na MODALIDADE VIRTUAL para o dia 30 de Junho de 2025 às 10:50h, que será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Mirassol, com endereço eletrônico: cejusc.mirassol@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que para a audiência, as partes devem estar munidas de documentos de identificação para apresentação diante da câmera ao ser solicitado pelo(a) escrevente. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes na AUDIÊNCIA VIRTUAL. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, intime-se pessoalmente via postal. SEM PREJUÍZO das providências acima determinadas em relação à audiência de conciliação e mediação e ao prosseguimento do processo, e considerando que a presente ação trata, sobretudo, dos interesses de criança, e considerando ainda os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando amparar os interesses da criança que, em tenra idade, já enfrenta os conflitos decorrentes da separação dos pais, e presumindo a boa vontade do pai e da mãe na colaboração com a justiça e disposição ao diálogo e à resolução consensual dos seus conflitos, encaminho os genitores para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol, no dia 13 de Junho de 2025, às 14h, pela plataforma Microsoft Teams. O link de acesso será encaminhado pelo Cejusc para o email das partes (é possível assistir a Oficina no Cejusc, Rua São José, 2007, centro, tel. 17-2122-3383, Mirassol). O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar por volta das 17 horas. Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não tem a finalidade de avaliação ou de julgamento dos pais, mas apenas de ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novas conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Intimem-se pessoalmente as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina, valendo cópia desta decisão como mandado. Excepcionalmente, as oficinas virtuais destinam-se apenas aos pais, não sendo possível a participação dos filhos menores.Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de frequência, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. Ato ordinatório fls.45: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. Ao informar novo endereço, não se tratando de processo sob a égide da Justiça Gratuita, deverá ser comprovado o recolhimento de nova despesa/taxa para o novo endereço (diligência ou postagem), observando-se no que couber, a forma determinada pelo Provimento CSM nº 2.663/2022, em seu Anexo III (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) ou o valor da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Ressalto que para deferimento de pesquisa de endereço pelo juízo é necessária comprovação de realização de pesquisa administrativa pela parte autora junto à rede mundial de computadores e sites de busca de endereço disponíveis.". - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)