Processo nº 10058357420258260066
Número do Processo:
1005835-74.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005835-74.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D.P.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Fls. 306: A dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios, prevista na Lei 15.109/2025, não abrange a isenção de pagamento de diligências do oficial de justiça, as quais continuam sendo de responsabilidade da parte requerente, podendo ser cobradas ao final do processo, se o caso. Isto posto, cumpra o Exequente a nota de cartório de fls 303. Intime-se. Barretos, 26 de junho de 2025. - ADV: DIOGO DE PAULA PAPEL (OAB 345748/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005835-74.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D.P.P. - Nota de Cartório: Providencie(m) o(s)(a) autor(a)(es) o recolhimento das diligências necessárias à citação por mandado ou por carta precatória ou ainda Taxa para Postagem da citação por Carta AR, observando-se a regra na forma do Art. 222, do CPC., no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. - ADV: DIOGO DE PAULA PAPEL (OAB 345748/SP)