A. R. D. S. x M. F. D. S.
Número do Processo:
1005838-63.2022.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelADV: Rita de Cassia Gonçalves da Luz (OAB 372412/SP), Adalberto Conceição de Menezes (OAB 405171/SP) Processo 1005838-63.2022.8.26.0606 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. R. D. S. - Reqdo: M. F. D. S. - Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias (respeitado o prazo em dobro da Fazenda Pública). Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.