Processo nº 10058454820258260348

Número do Processo: 1005845-48.2025.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 1005845-48.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.B.A.P. - - C.B.A.P. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA (CPC, art. 523). Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de fls. 92/106. INTIME-SE a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do Código de Processo Civil para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANA FUJISHIRO RODDE MOURA (OAB 388895/SP), LUCIANA FUJISHIRO RODDE MOURA (OAB 388895/SP)
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Luciana Fujishiro Rodde Moura (OAB 388895/SP) Processo 1005845-48.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. C. B. de A. P. , C. B. de A. P. - Vistos. Providencie a parte exequente a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de acordo homologado pelo título judicial de fl. 31, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Luciana Fujishiro Rodde Moura (OAB 388895/SP) Processo 1005845-48.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. C. B. de A. P. , C. B. de A. P. - Vistos. Emende o(a) exequente a petição inicial, para providenciar a juntada do título judicial que fixou a obrigação alimentar, acompanhado da respectiva certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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