Processo nº 10058647320248110003

Número do Processo: 1005864-73.2024.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005864-73.2024.8.11.0003. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: VICTOR DANIEL DE SOUZA MOTA Vistos, etc. 1. Trata-se de ação penal em que foi denunciado VICTOR DANIEL DE SOUZA MOTA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I c.c art. 61, inciso II, “h”, ambos do Código Penal. 2. Encerrada a instrução e aberto o prazo para alegações finais (Id. 169844348), até o momento não houve manifestação do Ministério Público e, consequentemente da defesa conforme certificado no Id. 190901427. 3. Pois bem. 4. Registra-se que este processo está incluído na Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa julgar os processos mais antigos do acervo judicial, conferindo maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). 5. Assim, reitere a intimação do Ministério Público para apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal. Em seguida, a defesa. 6. Aguarde-se manifestação em arquivo provisório, consignando que deverá retomar seu curso regular em tempo hábil ao cumprimento da decisão e realização do ato, nos termos Artigo 11, inciso XV, do Provimento n. 09 de 13 de fevereiro de 2025 do TJMT/CGJ. 7. CUMPRA-SE providenciando e expedindo o necessário. Rondonópolis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
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