Processo nº 10058906420258260053
Número do Processo:
1005890-64.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1005890-64.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Thiego Melo da Conceição - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. A decisão recorrida não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022). Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado. Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da decisão, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação por inconformismo. Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração. Concedo à parte autora o prazo adicional e improrrogável de 5 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial. Devolvo às partes o prazo recursal. Int. - ADV: FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP)