Paulo Sergio Pereira x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 1005901-46.2019.8.26.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bebedouro - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005901-46.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 386/389, 390 e 397: Em que pese a inércia das partes (certidão de fl. 397), o laudo pericial de fls. 386/389 está equivocado, pois considerou como especial também o período compreendido entre 06/03/1997 a 09/04/2018, o qual NÃO foi reconhecido na decisão de fls. 365/368. A decisão supracitada apenas DECLAROU que o Autor trabalhava em condições especiais/insalubres nos períodos compreendidos entre 19/09/1983 a 04/10/1987 e 01/08/1995 a 05/03/1997. Assim, tornem os autos ao I. Perito Judicial para que no prazo de quinze dias RETIFIQUE seu laudo pericial nos termos da decisão de fls. 365/368 (itens "02" e "03") considerando como especiais apenas os períodos compreendidos entre 19/09/1983 a 04/10/1987 e 01/08/1995 a 05/03/1997. 2) Com a apresentação da retificação do laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de quinze dias. 3) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALEX MAZZUCO DOS SANTOS (OAB 304125/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), JÉSSICA MAZZUCO DOS SANTOS (OAB 360269/SP), ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS (OAB 287306/SP)