Processo nº 10059119820228260003
Número do Processo:
1005911-98.2022.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005911-98.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.C.E. - Para análise do pedido, recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Agnaldo Souza de Jesus (OAB 506425/SP) Processo 1005911-98.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, bloqueiem-se todos os veículos via RENAJUD, na modalidade circulação, com exceção do veículo de Placa GDT0103 (fls. 292), e realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: ATS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI; Valor atualizado: R$ 330.991,20 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 15 de maio de 2025.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Agnaldo Souza de Jesus (OAB 506425/SP) Processo 1005911-98.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - 1 - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. 2 - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s) infojud. 3 - Ciência à parte interessada do desbloqueio RENAJUD realizado sobre o(s) veículo(s) indicado(s).
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Agnaldo Souza de Jesus (OAB 506425/SP) Processo 1005911-98.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, bloqueiem-se todos os veículos via RENAJUD, na modalidade circulação, com exceção do veículo de Placa GDT0103 (fls. 292), e realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: ATS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI; Valor atualizado: R$ 330.991,20 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 15 de maio de 2025.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Agnaldo Souza de Jesus (OAB 506425/SP) Processo 1005911-98.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - 1 - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. 2 - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s) infojud. 3 - Ciência à parte interessada do desbloqueio RENAJUD realizado sobre o(s) veículo(s) indicado(s).