F. C. De J. x A. A. M. P. L.
Número do Processo:
1005939-38.2022.8.26.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005939-38.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.C.J. - A.A.M.P. - A impugnação ao valor dos honorários estimados do perito deve ser rejeitada. Com efeito, a impugnação deveria ser demonstrada com a análise específica das características do objeto periciado e das tarefas a serem realizadas, em cotejo com o tempo estimado de sua realização, e não apenas se fundamentar na discordância subjetiva do valor estimado para a perícia. Em sendo assim, considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como a complexidade do trabalho técnico, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Providencie a parte ré o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Realizado o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)