Miriam Eunice De Jesus x Contribuiao Aapb
Número do Processo:
1005945-14.2024.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1005945-14.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miriam Eunice de Jesus - CONTRIBUIAO AAPB - Vistos. Por decisão proferida em 29/05/2024, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) para fins de uniformização do entendimento sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com determinação de suspensão dos processos pendentes versando sobre o tema em discussão, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, o andamento do presente feito deve ser sobrestado, até a definição do IRDR nº 59, devendo as partes comunicarem nos autos, comprovadamente. Anote-se a suspensão no sistema SAJ (código 75059). Int. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)