V. B. M. x P. R. M.
Número do Processo:
1005949-12.2023.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1005949-12.2023.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.M. - P.R.M. - Vistos. Cuidam os autos de ação revisional de alimentos (majoração). A decisão liminar de fls. 34 indeferiu o pedido de majoração provisória dos alimentos. Posteriormente, a decisão de fl. 164/165 reconsiderou o decidido para fixar alimentos provisórios no importe de 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Às fls. 228/229, consta v. decisão liminar em sede de agravo de instrumento reduzindo o valor dos alimentos para 20% dos rendimentos líquidos do requerido. Às fls. 173/182, houve apresentação de contestação. Réplica à contestação às fls. 246/252. DECIDO. Por primeiro, registro que a presente ação de majoração de alimentos é cabível, desde que demonstrada a alteração das condições fáticas contempladas no título de fls. 26, consubstanciado no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Assim, afasto a alegação de inércia da petição inicial e ausência das condições da ação. Registro ainda que a decisão que majorou provisoriamente os autos às fls. 164/165 é objeto de agravo de instrumento, devendo-se aguardar o julgamento do mérito pela Superior Instância. Por fim, registro que conforme já destacado nos autos, o título judicial de fls. 26 cuja revisão se almeja possui duas alimentandas, a autora e sua irmã P.B.M. Assim, em até 10 dias, junte a autora instrumento de procuração em nome de tal beneficiária incluindo-a no polo ativo da ação ou informe o atual endereço dela para citação. Intime-se. - ADV: LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP), MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP)