I. U. S. A. x C. C. V. De C. E. F. C. C. V. De C. E. e outros
Número do Processo:
1005953-50.2022.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005953-50.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. - C.C.V.C.E.F.C.C.V.C.E. - - M.D.B.J. e outro - Vistos. O(A)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s). Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025 - ADV: SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005953-50.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. - C.C.V.C.E.F.C.C.V.C.E. - - M.D.B.J. e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP), ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP)