Processo nº 10059579220258260032
Número do Processo:
1005957-92.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1005957-92.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S. - P.C.C.S. - - E.J.C.S. - - A.R.C.S. - Ante o exposto, homologo, por sentença, a partilha apresentada e, em consequência, adjudico em favor dos herdeiros os bens deixados pelo falecimento de Eva Ramos Custódio dos Santos, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Considerando a partilha amigável, a revelar a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo a presente sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema. Após o recolhimento das custas e demais despesas processuais, expeça-se formal de partilha/alvará judicial e arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Nos termos do Comunicado nº 1252/2019, oficie-se à Secretaria da Fazenda, para que tome conhecimento da presente ação/sentença e as providências cabíveis quanto ao lançamento e recolhimento do imposto causa mortis (ITCMD), se eventualmente devido. P. I. C. - ADV: DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1005957-92.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S. - P.C.C.S. - - E.J.C.S. - - A.R.C.S. - Vistos. FLS. 62/75: Ciente dos documentos juntados. Defiro o pedido formulado e concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte aos autos Certidão de Inexistência de Testamento em nome da falecida, bem como Certidão Negativa de Débito quanto ao imóvel, haja vista que o documento de fls. 68 certifica tão somente o seu valor venal. Int. - ADV: DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP)