Anne Caroline Cardoso Do Rosário x Crefisa S/A - Credito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
1005963-10.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005963-10.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anne Caroline Cardoso do Rosário - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por ANNE CAROLINE CARDOSO DO ROSÁRIO contra CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para declarar abusivas as cláusulas que estipulam as taxas de juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal não consignado n.º 010420769299 (fls 141/145), determinando a revisão contratual da operação de crédito, fixando os juros remuneratórios de acordo com a taxa média de juros aplicada pelo Banco Central do Brasil vigente na data de formalização do contrato (17/09/2024), para modalidade de empréstimo pessoal não consignado (séries 20742 e 25464), registradas nesta sentença (94,23% a.a. e 5,69% a.m.). Em consequência, condeno a requerida CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS a restituir à autora a quantia paga a maior, de forma simples, no contrato discutido nos autos, com correção monetária desde os efetivos desembolsos e juros de mora a partir da citação. A correção monetária deve se dar pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros na forma do 406, §1º, do CC. Outrossim, julgo improcedente o pedido declaratório de abusividade em relação a taxas e tarifas não especificadas na petição inicial. Face o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), nos termos do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB 481835/SP), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)