Midia Engenharia E Publicidade Ltda x Frango Assado Emprendimentos E Participações Sa
Número do Processo:
1005983-16.2024.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB 197603/SP), Antonio Augusto Ferraz de Moraes (OAB 98276/SP) Processo 1005983-16.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Midia Engenharia e Publicidade Ltda - Reqdo: Frango Assado Emprendimentos e Participações Sa - Vistos. A decisão monocrática copiada a fls. 258/259 mantém a ordem de abstenção anterior. Posto isso, com ainda maior razão, faz-se necessário conferir eficácia à decisão de fls. 245 a qual, pelo que consta, vem sendo descumprida pela requerida. Assim, acolho o pedido de fls. 247/248 para determinar à requerida que garanta à requerente o imediato acesso ao painel publicitário, para a realização de todas as manutenções necessárias, bem como para que se abstenha de efetuar o desligamento da energia elétrica (ressalvadas, neste caso, eventuais exigências legais ou contratuais a serem cumpridas pela autora), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, inicialmente limitada ao importe de R$ 45.000,00. Servirá a presente, por cópia devidamente assinada, como ofício a ser encaminhado pela própria parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, cumpram as partes a determinação para especificação de provas (fls. 245). Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se.