Midia Engenharia E Publicidade Ltda x Frango Assado Emprendimentos E Participações Sa

Número do Processo: 1005983-16.2024.8.26.0650

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB 197603/SP), Antonio Augusto Ferraz de Moraes (OAB 98276/SP) Processo 1005983-16.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Midia Engenharia e Publicidade Ltda - Reqdo: Frango Assado Emprendimentos e Participações Sa - Vistos. A decisão monocrática copiada a fls. 258/259 mantém a ordem de abstenção anterior. Posto isso, com ainda maior razão, faz-se necessário conferir eficácia à decisão de fls. 245 a qual, pelo que consta, vem sendo descumprida pela requerida. Assim, acolho o pedido de fls. 247/248 para determinar à requerida que garanta à requerente o imediato acesso ao painel publicitário, para a realização de todas as manutenções necessárias, bem como para que se abstenha de efetuar o desligamento da energia elétrica (ressalvadas, neste caso, eventuais exigências legais ou contratuais a serem cumpridas pela autora), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, inicialmente limitada ao importe de R$ 45.000,00. Servirá a presente, por cópia devidamente assinada, como ofício a ser encaminhado pela própria parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, cumpram as partes a determinação para especificação de provas (fls. 245). Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se.
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