Processo nº 10060239620248260003

Número do Processo: 1006023-96.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006023-96.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aj Import Comércio, Importação e Exportação de Produtos Diversos Eireli - Vistos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, com reiteração (teimosinha) por 30 dias. Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud. Executados abaixo: Sinara Alves da Silva - Me; Valor atualizado: R$ 1.342,20 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2025 - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006023-96.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aj Import Comércio, Importação e Exportação de Produtos Diversos Eireli - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006023-96.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aj Import Comércio, Importação e Exportação de Produtos Diversos Eireli - Vistos. Reconhecido o dever da parte de manter atualizado o endereço residencial ou profissional para o recebimento das intimações, nos termos do art. 77, inciso V, c/c art. 841, §4º, ambos do Código de Processo Civil, reputo válida o ato de comunicação constante da fl. 79, uma vez que foi realizado no mesmo endereço indicado na intimação de fl. 43. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Leonardo Silva Tucci (OAB 331450/SP) Processo 1006023-96.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aj Import Comércio, Importação e Exportação de Produtos Diversos Eireli - Vistos. 1) Expeça-se o Mandado de Levantamento (MLE) em favor da parte exequente, conforme formulário acostado nos autos. 2) Para análise do pedido junte aos autos a planilha do débito atualizada. Int.
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