Processo nº 10060295220248260602
Número do Processo:
1006029-52.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1006029-52.2024.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Vistas dos autos ao autor para tomar ciência do encaminhamento dos autos à Equipe de Cumprimento da UPJ para digitação e expedição da folha de rosto, devendo o autor acompanhar a distribuição do mandado, bem como oferecer os meios necessários ao Oficial de Justiça, evitando atos desnecessários, nos termos do art. 1.025, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; [...]
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1006029-52.2024.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Vistas dos autos ao autor para tomar ciência do encaminhamento dos autos à Equipe de Cumprimento da UPJ para digitação e expedição da folha de rosto, devendo o autor acompanhar a distribuição do mandado, bem como oferecer os meios necessários ao Oficial de Justiça, evitando atos desnecessários, nos termos do art. 1.025, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; [...]
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1006029-52.2024.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Vistas dos autos ao autor para tomar ciência do encaminhamento dos autos à Equipe de Cumprimento da UPJ para digitação e expedição da folha de rosto, devendo o autor acompanhar a distribuição do mandado, bem como oferecer os meios necessários ao Oficial de Justiça, evitando atos desnecessários, nos termos do art. 1.025, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; [...]
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1006029-52.2024.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Vistas dos autos ao autor para tomar ciência do encaminhamento dos autos à Equipe de Cumprimento da UPJ para digitação e expedição da folha de rosto, devendo o autor acompanhar a distribuição do mandado, bem como oferecer os meios necessários ao Oficial de Justiça, evitando atos desnecessários, nos termos do art. 1.025, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; [...]