Edna Aparecida Michels x Banco Safra S/A
Número do Processo:
1006035-73.2024.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1006035-73.2024.8.26.0565 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Edna Aparecida Michels - Banco Safra S/A - Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu ensejo à propositura da demanda deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios, razão pela qual arcará a parte embargada com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. P.R.I.C. - ADV: STHEFANY DE SANTANA SILVA (OAB 397285/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)