Processo nº 10060543920258260664

Número do Processo: 1006054-39.2025.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006054-39.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.P.C.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. INDEFIRO o pedido liminar,pois não estão presentes os requisitos elencados no artigo 300, do CPC, especificamente a probabilidade do direito, pois em ações da espécie, os requeridos têm apresentado sistematicamente a origem dos descontos e o perigo de dano, eis que a requerente sofre descontos há muito tempo e o valor não é exorbitante, ademais, os fatos são controvertidos e somente podem ser esclarecidos sob à luz do contraditório. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Votuporanga, 23 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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