Processo nº 10060554720248260506
Número do Processo:
1006055-47.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAADV: Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) Processo 1006055-47.2024.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 91/98 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento. 3- Frise-se que, ao término do acordo em questão, a parte credora deverá informar nos autos para que estes possam ser extintos com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4- Intime-se.