Disney Rocha Santos Silva x Jeferson Da Silva Miranda

Número do Processo: 1006066-14.2021.8.26.0108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006066-14.2021.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Disney, registrado civilmente como Disney Rocha Santos Silva - Jeferson, registrado civilmente como Jeferson da Silva Miranda e outro - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema SISBAJUD, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias), de ativos financeiros existentes em nome do executado (JEFERSON, registrado civilmente como Jeferson da Silva Miranda, CPF 43327498806), até o limite do valor executado (R$ 18.000,00), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes. Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa online. Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. Para que sejam realizadas as consultas, concedo o prazo de cinco dias para que o credor providencie o recolhimento da quantia de 1 UFESP (FEDTJ - código 434-1) para cada pesquisa requerida (o valor é de 3 UFESPs no caso de ordem de bloqueio reiterada "teimosinha"), de acordo com o Provimento CSM 2.684/2023. Frise-se que no valor a ser recolhido estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência (Comunicado CG 688/17). As pesquisas somente serão realizadas após o pagamento das custas e despesas correspondentes. Int. Ciência às partes do resultado da pesquisa SISBAJUD às fls. 140/145. - ADV: GUSTAVO MARQUART DEFENDI (OAB 384161/SP), ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 375441/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006066-14.2021.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Disney, registrado civilmente como Disney Rocha Santos Silva - Jeferson, registrado civilmente como Jeferson da Silva Miranda e outro - Manifeste-se o exequente a respeito da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 78/85, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 375441/SP), GUSTAVO MARQUART DEFENDI (OAB 384161/SP)