Cleonice Maria Prudencio e outros x Banco Bradesco S/A e outros
Número do Processo:
1006070-91.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006070-91.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleonice Maria Prudencio Monteiro - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e condenando a parte autora, como litigante de má-fé, ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa. À vista do quanto decidido, mantenho a denegação da tutela de urgência. Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Observe-se a gratuidade concedida. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) Processo 1006070-91.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleonice Maria Prudencio Monteiro - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado. Intime-se.