S.M.X Serviços De Concretagem Ltda x Construart Construções Eireli - Epp
Número do Processo:
1006073-64.2019.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1006073-64.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.m.x Serviços de Concretagem Ltda - Construart Construções Eireli - Epp - Fl. 557: Ciente. Aguarde-se o prazo do § 11 do art.525 do CPC. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB 168655/SP), Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB 211873/SP), Guilherme Assad Torres (OAB 308672/SP) Processo 1006073-64.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.m.x Serviços de Concretagem Ltda - Exectdo: Construart Construções Eireli - Epp - Não foram apresentados elementos suficientes para determinação de desbloqueio dos valores obtidos através do sistema Sisbajud. Em que pese a manifestação do i. Curador nomeado não há como acolher o pedido de desbloqueio. Proceda a transferência do valor bloqueado, na importância de R$ 4.834,22 para conta do juízo ficando referido valor convertido em penhora. Aguarde-se pelo prazo do § 11 do art.525 do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.