S.M.X Serviços De Concretagem Ltda x Construart Construções Eireli - Epp

Número do Processo: 1006073-64.2019.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006073-64.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.m.x Serviços de Concretagem Ltda - Construart Construções Eireli - Epp - Fl. 557: Ciente. Aguarde-se o prazo do § 11 do art.525 do CPC. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB 168655/SP), Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB 211873/SP), Guilherme Assad Torres (OAB 308672/SP) Processo 1006073-64.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.m.x Serviços de Concretagem Ltda - Exectdo: Construart Construções Eireli - Epp - Não foram apresentados elementos suficientes para determinação de desbloqueio dos valores obtidos através do sistema Sisbajud. Em que pese a manifestação do i. Curador nomeado não há como acolher o pedido de desbloqueio. Proceda a transferência do valor bloqueado, na importância de R$ 4.834,22 para conta do juízo ficando referido valor convertido em penhora. Aguarde-se pelo prazo do § 11 do art.525 do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
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