Processo nº 10061090220248260348

Número do Processo: 1006109-02.2024.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006109-02.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.P.A. - Vistos. Previamente à determinação de citação por edital, por cautela, determino sejam oficiadas as empresas de telefonia e demais empresas que a parte interessada entenda pertinente diligenciar. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais empresas (operadoras, como Tim, Claro e Vivo) forneçam o endereço da parte ré ou executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (maua2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Caso não advierem endereços ainda não diligenciados, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias, servindo a presente decisão como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que foi determinada a citação/intimação do requerido/executado ALEXANDRE PELLEGRINI ALVES para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA (OAB 179418/SP)
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