Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Maria De Jesus Laranjeira
Número do Processo:
1006119-92.2024.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1006119-92.2024.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria de Jesus Laranjeira - Intimação "ex officio": Fica(m) o(a,s) requerente intimado(a,s) sobre a devolução do requerimento de apreensão de veículo (fls. 298/301). - ADV: ADIRALVARO AMARAL EVANGELISTA (OAB 9747/MS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1006119-92.2024.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria de Jesus Laranjeira - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ADIRALVARO AMARAL EVANGELISTA (OAB 9747/MS)