Reinaldo De Souza Santos x Banco Itau Consignado S.A.
Número do Processo:
1006131-47.2023.8.26.0590
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006131-47.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Reinaldo de Souza Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 397/402. Tendo em vista que o autor, que venceu a ação, é beneficiário da gratuidade processual, não houve recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado. Assim sendo, em face da condenação do réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais e a teor do parágrafo 5º, do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a ré, em cinco dias, o recolhimento das custas ao Estado (R$ 204,64) e de 01 diligência do oficial de justiça (R$ 111,06). Efetuado o pagamento, certifique a Serventia a regularidade, inclusive vinculando a guia apresentada para pagamento da taxa judiciária, a teor do art. 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na inércia, intime-se o devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as anotações de praxe. - ADV: VERUSKA COSTENARO (OAB 248802/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)