Processo nº 10061653820258260077
Número do Processo:
1006165-38.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1006165-38.2025.8.26.0077 - Guarda de Família - Guarda - C.P.P.B. - Vistos. Nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo legal de quinze (15) dias, para que se proceda à emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento, para que: a) se proceda à inclusão no polo ativo da ação do menor A. M. P. dos S., devendo ele estar representado pela pessoa da autora Cláudia Priscila Pontes Barboza, eis que postula-se nos presentes autos, além do pedido de regulamentação de guarda, pedido de fixação de alimentos à favor do menor, e a autora, tia do menor, não é parte legítima para postular tal pedido; b) com a inclusão do menor A. M. P. dos S., no polo ativo da ação, como determinado no item "a", deverá ser regularizada a sua representação processual, devendo para tanto ser juntado aos autos o competente documento de procuração à seu favor, bem como declaração de hipossuficiência, se o caso; sendo que em ambos os documentos ele, o menor, deverá estar representado pela pessoa da autora Cláudia Priscila Pontes Barboza, eis que ele é menor impúbere - fls. 14 (certidão de nascimento dele). Com o cumprimento das determinações acima, dentro do prazo legal assinalado ou ainda certificado o decurso do prazo sem que as medida sejam adimplidas, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP)